Resolução CONANDA nº 272 de 21 de Agosto de 2025
Altera a Resolução nº 252, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Alterar a Resolução nº 252, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, publicado em 25 de fevereiro de 2025 na edição nº 39 da seção nº 1 da página nº 58, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere, que passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................... I................................................................................................... II.....................................................................................................
Mayara Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. .....................................................................................................
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pela conselheira Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida. .....................................................................................................(NR)
PILAR LACERDA Presidente do Conselho RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 272, de 14 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 01 de setembro de 2025, seção 1, página 91, Onde se lê: "Altera a Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024." Leia-se: "Altera a Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025." PILAR LACERDA Presidente do Conselho