Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025
Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O prazo para conclusão dos trabalhos será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário do Conanda.