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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025

Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.


Art. 9º

O prazo para conclusão dos trabalhos será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário do Conanda.