Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025
Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.