Artigo 4º, Inciso II, Alínea d da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025
Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Temático será composto por:
I
Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil:
a
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP
b
Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA
c
Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; e
d
Débora de Carvalho Vigevani, representante do Instituto Fazendo História.
II
Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a
Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b
Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;
c
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
d
Aline Kelly Dias Silva, representante do Ministério da Previdência Social.
III
2 (dois) representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º
O grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema dos direitos de crianças e adolescentes, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos.