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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025

Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.


Art. 3º

O Grupo temático terá caráter consultivo, propositivo, estratégico e articulador, devendo fomentar a intersetorialidade e a participação de diversos segmentos na elaboração do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.