Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025
Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo temático terá caráter consultivo, propositivo, estratégico e articulador, devendo fomentar a intersetorialidade e a participação de diversos segmentos na elaboração do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.