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Artigo 4º, Inciso I, Alínea d da Resolução CONANDA nº 270 de 14 de Agosto de 2025

Institui o Grupo Temático para tratar do Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

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Art. 4º

O Grupo Temático será composto por:

I

Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil:

a

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP

b

Antônio Roberto Silva Pasin, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA

c

Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; e

d

Débora de Carvalho Vigevani, representante do Instituto Fazendo História.

II

Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;

c

Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

d

Aline Kelly Dias Silva, representante do Ministério da Previdência Social.

III

2 (dois) representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º

O grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema dos direitos de crianças e adolescentes, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos.