Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 266 de 17 de Julho de 2025

Aprova o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA".

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, Resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprova o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA"

Art. 2º

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados, Distrito Federal e municipais, devem deliberar recursos do Fundo para a Criança e ao Adolescente necessários para a implementação desta Resolução.

Parágrafo único

: Poderá ser destinado recursos do tesouro estadual, do Distrito Federal e do município para implementação desta Resolução.

Art. 3º

O Conanda poderá propor a atualização e o aprimoramento destas orientações por meio de deliberação em Plenário.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho

Anexo
Diretrizes para a Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA 1.APRESENTAÇÃO O documento "Diretrizes para a Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA", apresenta um conjunto de orientações e informações para apoiar os Conselhos de Direitos e as pessoas envolvidas na atuação para garantir a criação e implementação de Comitês de Participação de Adolescentes - CPA, conforme estabelecido nas Resoluções nº 159/2013; nº 191/2017, atualizada pela Resolução nº 224/2021 e nº 199/2017, alterada pela Resolução nº 238 de 21 de junho de 2023. Estas diretrizes são o resultado do processo de acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CPA/CONANDA e trazem uma reflexão sobre a participação de adolescentes, orientações para a implementação do CPA e de formação por meio de um Percurso Formativo. O Conanda e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) buscam instrumentalizar os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na implementação dos CPAs visando a construção e consolidação da Política de Participação de Adolescentes nos espaços de discussão e proposição sobre seus direitos. 2.PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu uma série de mecanismos de participação popular. Entre eles, no seu artigo 227, garantiu a participação da sociedade na definição de políticas voltadas às crianças e adolescentes, o que deu origem ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Na área da infância e adolescência, o Movimento em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, assumiu a tarefa de substituir o Código de Menores por uma nova legislação. Foi aprovado em 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem seus princípios fundamentados na Constituição Federal de 1988 e na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse novo conjunto de leis confirma dois princípios básicos que são o Interesse Superior da Criança e o Direito à Expressão sobre o que envolve a sua vida. Ambos os princípios estão diretamente relacionados à vida democrática. As ações, sejam públicas ou privadas, devem estar vinculadas ao interesse superior da criança, entendido como um direito fundamental. Esse direito está consagrado no artigo 227 da Constituição Federal, que o incorporou com a expressão da absoluta prioridade. Tais ações também devem considerar obrigatoriamente a escuta e a expressão de crianças e adolescentes, reconhecendo esse processo como um direito e não como um favor ou gesto de superioridade por parte de adultos. A participação de adolescentes vem sendo adotada em diversas áreas, abrangendo desde mecanismos efetivos de escuta e fala nos programas e até a criação de estruturas organizadas por adolescentes. Um olhar sobre a trajetória de participação e organização de crianças e adolescentes permite apontar diversas experiências de participação nacional e local com incidência nas políticas públicas. É fundamental que essas práticas não se limitem a uma presença simbólica, mas avancem para formas efetivas de escuta qualificada e influência nas decisões. Nesse sentido, o CONANDA reafirma seu compromisso com os direitos previstos nos marcos legais nacionais e internacionais. Em termos normativos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem uma mudança significativa ao adotarem a concepção de sujeitos de direitos apontando para o direito de crianças (e adolescentes) serem informados, terem e expressarem suas opiniões próprias e serem ouvidos. O artigo 12 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças estabelece que: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional. Já em seu artigo 13 a Convenção trata do direito à liberdade de expressão: 1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança. 2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias: a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas. O CONANDA considera ainda: - O disposto na Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 que estabelece que a SDCA, em parceria com o CONANDA, deve "Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes"; - O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre "promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas" e - As propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referentes ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos. No âmbito dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente identificamos de forma mais objetiva o protagonismo de crianças e adolescentes nas Conferências Nacionais consolidando o entendimento sobre participação com o aumento do número de crianças e adolescentes e ampliação do perfil dos participantes para representantes de entidades, instituições e movimentos representativos destes e não somente aqueles atendidos nos programas sociais (SOUZA, et al, 2010). Destaca-se que a inclusão de crianças e adolescentes nas Conferências Nacionais deu-se a partir de diferentes entendimentos sobre o espaço de participação. Ora o espaço de fala de crianças e adolescentes deveria acontecer de forma simultânea, por meio de uma Conferência Lúdica, ora a fala estaria fortalecida e presente por meio da voz e voto como delegado e delegada nas Conferências. O avanço para metodologias que integrem a dimensão lúdica e política deve reconhecer que a linguagem simbólica também é um instrumento de participação crítica e transformadora. Ao CONANDA, segundo o artigo 4º da Resoluções nº 159/2013, caberá a elaboração de normas para a participação de Crianças e Adolescentes nos espaços previstos de discussão. A Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, alterada pela Resolução nº 224/2021, define normas e critérios para a participação de adolescentes no âmbito do CONANDA, por meio do espaço do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) e do Ambiente Virtual de Participação de Adolescentes, recomendando sua replicação com as adequações necessárias junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (estaduais, do Distrito Federal e municipais). No mesmo ano, o CONANDA aprovou o documento "Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente", por meio da Resolução nº 199/2017, aperfeiçoada pela Resolução nº 238/2023. Em 2018, com a revisão do seu regimento interno (artigo 11 da Resolução nº 217 de 26 de dezembro de 2018), o CONANDA incluiu o CPA como parte da sua organização funcional. Portanto, é estratégico que os Comitês de Participação de Adolescentes sejam fortalecidos como espaços de formação política, escuta ativa, produção de conhecimento e articulação entre adolescentes de diferentes territórios, respeitando suas diversidades regionais, culturais e sociais. Destaca-se que os adolescentes devem ser coautores de políticas públicas voltadas à infância e adolescência. 2.1 Desafios para Participação de Adolescentes É possível indicar, de forma metodológica, três aspectos fundamentais para a efetividade da participação de adolescentes nos espaços de sua própria organização e também nos espaços institucionais criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro aspecto diz respeito à discussão promovida por adolescentes, com temas e/ou situações trazidas por eles e elas para a reflexão de suas necessidades e das circunstâncias em que estão envolvidos e envolvidas. O papel de educador e de conselheiro e conselheira é de facilitar esse processo vivencial, criando espaço para que adolescentes protagonizem suas reflexões e decisões. Esse espaço deve ser, ao mesmo tempo, político e afetivo para que ocorram aprendizagens significativas que contribuam para a autonomia, a autoestima e o desenvolvimento pleno de adolescentes participantes. Esse espaço deve ser primordialmente de natureza democrática e, portanto, respeitoso diante das diferentes características ali presentes. Na escuta qualificada, o respeito à diversidade e valorização da pluralidade das vivências são princípios estruturantes. Na democracia e no direito à participação não há espaço para intolerância em relação as diversidades da infância e adolescência e/ou preconceitos de qualquer tipo. Deve-se promover um ambiente que acolha diferentes raças, etnias, identidade de gênero e condições físicas, intelectuais, sociais e religiosas, para o pleno desenvolvimento e autonomia de cada um e de cada uma, num contexto da coletividade, em que o individual e o comunitário se entrelaçam de forma complementar, indissociável e insubstituível. O segundo aspecto refere-se à importância dos Conselhos de Direitos, espaços democráticos criados pelo ECA, incorporarem a escuta e as demandas trazidas por adolescentes. Essa participação não deve ser vista como algo secundário ou opcional, mas sim como parte de um direito garantido e um espaço estruturante da atuação dos Conselhos. Adolescentes devem ser reconhecidos como participantes ativos e legítimos nos processos institucionais e representativos desses espaços - seja nas comissões, grupos de trabalho, assembleias, conferências ou outras instâncias do conselho. Além disso, é fundamental garantir espaços específicos e continuados para que adolescentes possam se reunir, se organizar e refletir coletivamente sobre suas propostas e/ou as ações necessárias a serem desenvolvidas. Esse espaço deve ter apoio técnico, metodológico e recursos adequados, reconhecendo a participação como parte da política pública e não uma ação pontual. O terceiro aspecto não é específico para adolescentes, contudo, é de relevante destaque: trata- se da necessidade de ações permanentes de formação voltadas aos mecanismos de participação existentes. A formação continuada carrega em si a intenção explícita de ajudar para que cada pessoa ou grupo compreenda o papel que desempenha nesses espaços, tanto na vivência pessoal, quanto na atuação política coletiva. Reconhecer a dimensão política da participação implica em reconhecer que ela faz parte do processo democrático, crítico e emancipador. Daí a importância dos Conselhos de Direitos, no âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, assim como outras organizações que desenvolvem atividades voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, cuidem também dos aspectos formativos. A formação tem, entre as suas intenções, a construção de uma cultura de paz, justiça social e equidade. Essa perspectiva se contrapõe às práticas autoritárias, adultocêntricas e excludentes, promovendo em seu lugar a valorização da escuta, do diálogo e da corresponsabilidade entre gerações. 3. COMO CRIAR O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA A participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente requer a criação e a estruturação do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA. Para sua implementação, são necessários passos orientadores que auxiliem na organização e no reconhecimento institucional como espaço permanente de participação nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos estados, Distrito Federal e municípios. As etapas abaixo são fundamentais para implementar um Comitê de Participação de Adolescentes. Estes passos são referências e orientações que podem e devem ser adequados à realidade e ao contexto local, respeitando a diversidade dos territórios e o protagonismo de adolescentes. 3.1 Definir a Comissão Responsável pelo CPA O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, após discussão interna, deverá definir uma comissão do Conselho que se encarregará de acompanhar o CPA. Essa comissão pode ser uma já existente dentro do próprio Conselho ou, se necessário, uma comissão específica criada para acompanhar as ações de criação, regulamentação e funcionamento do comitê. É recomendado que essa comissão tenha composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil e, sempre que possível, inclua adolescentes que já participam do CPA. A Comissão será responsável pelo processo de consolidação da política de participação de adolescentes por meio da implantação e acompanhamento do CPA, inclusive, prevendo parceria para execução desse acompanhamento. A tarefa de acompanhar adolescentes do CPA requer tempo e dedicação. Possibilitar meios e instrumentos para parceria na execução do acompanhamento do CPA é uma estratégia para a efetivação da participação de adolescentes. Essa parceria poderá ser feita através de instrumentos legais que envolvam ou não transferência de recursos. Neste caso, deverão ser previstas as responsabilidades do parceiro com a segurança de adolescentes e o escopo de decisões sob sua responsabilidade e as que são responsabilidades do Conselho. A formalização dessas parcerias deve observar a legislação vigente e garantir mecanismos de transparência, proteção e corresponsabilidades. É importante que a Comissão defina entre seus integrantes conselheiro ou conselheira como ponto focal que atuará como referência nos encaminhamentos facilitando e agilizando o diálogo, o processo de escolha e a articulação e comunicação com adolescentes. O ponto focal indicado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também se responsabilizará pela implementação da Resolução nº 238/2023 do Conanda, que dispõe sobre as orientações para participação com proteção do Comitê de Participação de Adolescentes. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo como referência essa resolução, poderão estabelecer parâmetros e orientações para participação segura de adolescentes no CPA, por meio de resolução própria. Especial atenção deve ser dada à proteção de dados de adolescentes, às questões de deslocamento, à viagem, à hospedagem e à acessibilidade. Alguns Conselhos adotam a indicação de um profissional de referência nos editais de seleção de adolescentes para compor o CPA. Esse (a) profissional atua como ponto focal responsável pelo apoio e acompanhamento dos e das adolescentes e também é corresponsabilidade por garantir sua participação segura. 3.2. Regulamentar a Participação de Adolescentes no Conselho O Conselho deve elaborar, aprovar em Assembleia e publicar uma resolução específica sobre a participação de adolescentes no Conselho. A resolução deve dispor sobre a participação de adolescentes em caráter consultivo no âmbito do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e deve prever: A composição e o processo de escolha de adolescentes para integrar o CPA: - Número de participantes e perfil, indicando que poderão participar do comitê adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos até a data de lançamento do processo de escolha e privilegiando as adolescências e sua diversidade: meninas, população negra, povos originários, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoa com deficiência, em acolhimento institucional e familiar, em cumprimento de medida socioeducativa, envolvidos com o trabalho infantil, em programas de aprendizagem profissional em situação de rua, pessoas do campo, migrantes, fronteiriços e outros. - Informações de como será o processo de escolha: regras critérios e prazos para inscrição/seleção e posse dos escolhidos; - Duração do mandato, de acordo com a realidade local. As competências do CPA: organização e apresentação de pautas, participação nas assembleias, mesa diretora, comissões, grupos de trabalho, organização das conferências entre outras; As competências do Conselho dos Direitos do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao CPA: previsão de recursos financeiros, logísticos e humanos para garantir a participação de adolescentes, viabilizar o processo de seleção para o CPA, organizar os encontros presenciais e/ou virtuais, garantir a proteção dos e das adolescentes durante o processo participativo; As formas de atuação: momentos de interação entre adolescentes e participação em diferentes instâncias do Conselho, como as Assembleias, Grupos de Trabalho, Comissões Permanentes ou temporárias e Mesa Diretora do Conselho; Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incorporar o CPA à estrutura oficial do Conselho, mediante revisão do seu Regimento Interno, reconhecendo-o como Comitê permanente de participação dos (as) adolescentes. 3.3. Do Processo de Escolha para o CPA O processo de escolha de adolescentes para o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, deve ser regido por Edital, ou documento equivalente, e refletir as diretrizes da resolução de criação do CPA contemplando as diversas adolescências existentes na localidade, conforme apontado acima. Além disso, deverá indicar: as etapas do processo de seleção como as formas de inscrição, prazos e critérios de seleção, como será o processo de escolha como por exemplo, se por seleção por organizações da sociedade civil e/ou chamamento público, por seleção pelos conselhos municipais, no caso do CPA estadual. É importante que o processo de escolha seja democrático, transparente e que os próprios adolescentes tenham a oportunidade de ser protagonistas na escolha de seus representantes, inclusive na construção das etapas e nas comissões de seleção. Portanto, o processo deve ser criativo, simples e que possibilite uma concorrência justa, considerando as características e a diversidade da adolescência do território. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão definir que o processo de escolha será realizado durante as conferências dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, é importante fazer chegar à convocação para participação nos diferentes territórios e possibilitar que adolescentes com perfis e realidades diversas possam concorrer às vagas, conferindo "riqueza" e potência ao resultado do processo de seleção. Outro passo importante é a publicação da lista dos e das adolescentes selecionados e selecionadas para compor o CPA nos meios oficiais utilizados pelo Conselho e outros, como redes sociais, imprensa local e canais de comunicação de instituições parceiras. Publicizar a lista da composição do CPA, além de uma forma de oficializar o resultado, é também um meio de legitimar junto à comunidade a atuação e o papel de adolescentes no controle e participação social nos espaços de discussão das políticas locais de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Finalizado o processo de escolha é fundamental o diálogo com os seus responsáveis para informar sobre a importância desse espaço de participação e os compromissos que advém da representação no comitê. 3.4. Posse dos e das Adolescentes no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA A posse do CPA é um momento de reconhecimento público e político e compreende dois aspectos: 1. Como momento estratégico para: Visibilidade e reconhecimento dos e das adolescentes; Fortalecimento do CPA nos Conselhos de Direitos; Institucionalização da política de participação de adolescentes. 2. Como momento formativo: Empoderamento de adolescentes e a valorização da sua voz e do seu lugar de adolescente com suas características, tempo próprio e diversidade; Apresentação e integração da agenda e pautas do CPA nos compromissos das políticas públicas para crianças e adolescentes; A representação de um grupo com tarefas específicas, na superação do individualismo, do sectarismo e da intolerância. A formação ética e política para o exercício coletivo para representação. É fundamental a participação de adolescentes em todo o processo de construção da atividade de posse do CPA. A posse deve ser construída de forma participativa com os e as adolescentes. Devem ser identificadas as pessoas que serão convidadas e realizados os convites às autoridades locais e aos adolescentes selecionados, além da preparação de materiais de divulgação nas mídias, mobilização de adolescentes e incentivo a mobilização de seus pares. Sendo possível, é importante preparar materiais para que a representação do CPA divulgue para suas famílias, amigos e nas redes sociais o evento da posse. No dia da posse, deve-se privilegiar a fala dos e das adolescentes e registrar o evento por meio de fotos e da assinatura na Ata de Posse. É importante solicitar a autorização de uso de imagem e voz dos e das adolescentes, com vistas ao cumprimento da legislação vigente. 3.5. Definir ações e destinar recursos para o CPA no Plano de ação e Plano de Aplicação dos Fundos A sustentabilidade do CPA depende da alocação de recursos no Plano de Ação e Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculado aos Conselhos. Esse recurso é fundamental para garantir a participação de maneira qualificada e no reconhecimento do CPA como um importante espaço político e prioritário no conselho. Dentre as despesas de ações a serem executadas, destacam-se: encontro presencial de adolescentes do CPA, apoio à participação nas assembleias do Conselho, na mesa diretora, nos grupos temáticos, nas comissões e em representações em outros espaços. Também poderá ser destinado recursos do tesouro do estado, do Distrito Federal e dos municípios para o funcionamento do CPA. 4. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CPA A consolidação e a efetivação de espaços de participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente necessitam de estratégias de participação que vão desde o planejamento à gestão conjunta dos encontros, reuniões, participação nas assembleias, debates com os e as adolescentes, participação na comissão de preparação das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas próprias Conferências. Essas estratégias devem ser construídas em diálogo com os e as adolescentes respeitando seus tempos, linguagem e formas de organização. A organização das atividades do CPA deve ser pautada pelos seguintes princípios: " I. Respeito aos Direitos Humanos, em especial, aqueles consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e na Lei 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; II. Não discriminação em razão de nascimento, situação familiar, idade, classe, identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem; III. Desenvolvimento da autonomia dos adolescentes; IV. Livre expressão de opiniões e ideias; V. Priorização da participação horizontal". (Resolução do Conanda nº 238/2023) O planejamento das ações do CPA facilita a participação nos espaços do Conselho e em outros espaços de representação. A participação segura de adolescentes está prevista na Resolução nº 238/2023 do CONANDA com indicativos, entre outros, em relação à viagem/transporte e hospedagem de adolescentes. É fundamental que esses itens constem no planejamento orçamentário e sejam assegurados com antecedência. Conhecer o perfil e o contexto sociocultural dos e das adolescentes do CPA é fundamental para organizar as suas atividades, permitindo práticas mais inclusivas, acessíveis e contextualizadas. Sugere-se conhecer o seu desenvolvimento, a faixa etária, a situação escolar e a inserção em outros espaços participativos. Destacam-se alguns pontos para a necessária organização das atividades: Proposta pedagógica: a participação enquanto processo formativo requer uma proposta pedagógica que oriente as atividades e o acompanhamento de adolescentes no CPA e no Conselho. O Percurso Formativo é uma trilha que agrega as diversas atividades de formação na perspectiva da complementaridade das ações do CPA. Essa proposta deve incluir metodologias participativas, rodas de conversa e oficinas temáticas. Encontro Presencial do CPA: prever na proposta pedagógica ao menos um (01) Encontro Anual Presencial com integrantes do CPA. O Encontro propicia momentos de interação, de festa, de troca e reflexão. Sempre que possível, estimular que os e as adolescentes participem da organização do Encontro, desde a construção da pauta até a condução das atividades. Agenda do CPA: organize e compartilhe a agenda do CPA com os compromissos de representação externa, as assembleias do Conselho, Mesa Diretora, Grupos de Trabalho e Comissões, reuniões e Encontro do comitê. A agenda deve ser divulgada com antecedência, com linguagem acessível e formatos inclusivos. Compartilhamento de materiais: criar instrumento virtual colaborativo com materiais de apoio, legislação e resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Grupo do CPA em aplicativo de mensagens: a criação de um grupo em aplicativo de mensagens é uma estratégia de comunicação que contribui para a mobilização, troca de informações, lembretes e interação dos e das adolescentes. É fundamental que esse espaço seja seguro, respeitoso e moderado com base nos princípios da participação com proteção. 4.1 ORIENTAÇÕES DE USO DE APLICATIVOS DE CONVERSAS PELO CPA Essas orientações foram criadas para estimular o uso seguro e cordial dos aplicativos de conversas no âmbito das comunicações com o Comitê de Participação de Crianças e Adolescentes no CONANDA (CPA). A utilização dos aplicativos de conversas e outras tecnologias visam facilitar a comunicação e dinamizar as atividades do CPA. Essa comunicação deve ocorrer entre adolescentes que compõem o Comitê, entre representantes do Conselho, bem como entre a equipe responsável pelo acompanhamento (se houver). Quem pode participar do grupo de conversa Somente adolescentes do CPA, equipe (instituição parceira, se houver) e representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente indicados para acompanhar o grupo (ponto focal). Outros membros deverão ser autorizados pela pessoa responsável pela administração do grupo. Objetivo do grupo de conversa Promover o diálogo, a disseminação de informação e interações sobre as ações do CPA. Assuntos não relacionados devem ser direcionados no privado para pessoa responsável pela administração do grupo, com vistas à avaliação e permissão ou não do compartilhamento no grupo. 2.1 Prioridades das conversas do grupo O grupo é dos e das adolescentes. Portanto, as suas mensagens têm prioridade. Pessoas adultas que estão no grupo devem responder as mensagens de forma respeitosa e sempre com informações alinhadas pelos representantes do conselho e/ou equipe de apoio. O papel da pessoa responsável pelo acompanhamento do CPA (instituição parceira, se houver, ponto focal, conselheiros e conselheiras) é informar a representação do CPA, mobilizar, mediar e facilitar a comunicação e as atividades previstas para o comitê junto ao Conselho. O espaço é de interação com integrantes do CPA e informes, ficar atento às mensagens é muito importante. Linguagem e conteúdos compartilhados no grupo Para garantir a interação de forma respeitosa, gentil e saudável, integrantes do grupo que utilizarem palavras ofensivas, discursos de ódio ou qualquer conteúdo que possa ofender alguém, serão advertidos, e seu conteúdo poderá ser excluído. Conteúdos pornográficos, palavrões e outras manifestações, símbolos e imagens ofensivas também não serão tolerados. Conteúdos partidários e religiosos não são permitidos. Resumindo: A moderação deve promover um ambiente acolhedor, plural e respeitoso. Conversas privadas Serão consideradas conversas oficiais aquelas que valem para o conjunto do CPA apenas as que forem feitas no grupo oficial com toda a representação. Representantes do conselho e demais adultos devem evitar conversas privadas a fim de também evitar desencontros e mal-entendidos na comunicação. Caso algum adolescente prefira abordar algum assunto fora do grupo, ou se trate de uma urgência ou questão de cunho pessoal, deve-se definir outra dinâmica a ser estabelecida pela instituição parceira e/ou Comissão do Conselho e divulgada posteriormente. Portanto, deve-se evitar conversas privadas para resolver questões de interesse de todo o grupo do CPA. Debates e discussões Os debates e definições do CPA sobre os assuntos que dizem respeito à atuação do Comitê são muito bem-vindas, mas devem respeitar as opiniões de todos e todas do Comitê, assim como, as orientações da Comissão de Acompanhamento do Conselho. Discordar é legítimo, desde que sem agressões. Promover o diálogo democrático é um valor que deve ser cultivado em todos os momentos. Saída do grupo e outras formas de comunicação Ninguém é obrigado a estar no grupo. Assim, caso alguém prefira outra forma de comunicação, deve ser acordada com a equipe de referência garantindo seu direito à informação e participação. Diversidade de acessos e inclusão digital devem ser considerados. Horários para interação e para responder às perguntas de Adolescentes As interações serão feitas preferencialmente em horário comercial, das 8h às 19h. Perguntas e respostas oficiais e que demandem consulta ao Conselho para serem solucionadas serão registradas e a representação do conselho que acompanha o grupo poderá ajudar a trazer uma resposta sempre o mais rápido possível. O Conselho tem a responsabilidade institucional em responder as perguntas do CPA sendo esse um dos seus compromissos. 5. PERCURSO FORMATIVO A proposta de um Percurso Formativo estruturado e contínuo foi desenvolvida e aplicada junto ao CPA no CONANDA, com o objetivo de fortalecer a formação para uma participação qualificada, crítica e emancipatória nas atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Percurso Formativo compreende: 1. momentos específicos de formação identificados como Jornadas Formativas; 2. momentos de troca, discussão e aprendizagem entre pares por meio de reuniões/encontros do CPA; 3. participação nas comissões, grupos de trabalho, mesa diretora e assembleias do Conselho. O percurso formativo está organizado em atividades integradas e complementares, que promovem o protagonismo e a corresponsabilidade dos e das adolescentes nas ações do CPA e do Conselho dos Direitos. São elas: 1. Jornadas Formativas desenvolvidas em três momentos: Missão: atividade de lançamento da temática, com proposta de tarefa coletiva que promova o engajamento do grupo; Para saber mais: oferta de materiais de apoio como resumo dos temas a serem trabalhados e indicação de fontes de pesquisa que visam o aprofundamento do tema proposto; Encontro: espaço de participação coletiva para o diálogo, a escuta ativa e o fortalecimento de pertencimento ao CPA. 2. Reunião do CPA: apoio e orientação para a organização das reuniões, definição de pauta, relatorias e outros. 3. Representações: suporte à participação nos espaços externos, comissões, grupo de trabalho, mesa diretora e assembleias do Conselho, garantindo acompanhamento e preparação prévia. 4. Participação nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente: inclusão de adolescentes do CPA na Comissão Organizadora com a participação ativa em todas as etapas do processo conferencial, desde o planejamento até a sua realização. 5.1. JORNADAS FORMATIVAS: a) Missão A Jornada tem início com um "disparador", uma "missão de participação" que lança a temática com uma tarefa a ser desenvolvida de forma colaborativa. O objetivo é engajar integrantes do CPA na construção coletiva do conhecimento e do debate público sobre os direitos da criança e dos adolescentes. Definido o tema do Encontro, é apresentada a missão a ser cumprida que deverá ser desenvolvida em grupo e que pode envolver atividades de pesquisa, de produção de material, entrevista e outras estratégias criativas. Todo o material produzido deve ser acolhido com uma devolutiva estruturada da comissão de acompanhamento do CPA, além de amplamente divulgado junto ao Conselho, aos parceiros e organizações do SGDCA. b) Para Saber Mais É fundamental disponibilizar materiais de apoio acessíveis, atrativos e contextualizados. Diversos temas e estudos relacionados aos direitos da criança e do adolescente podem ser acessados com facilidade por meio da rede global de computadores, a web. Na página do CONANDA, por exemplo, estão disponíveis os Planos Nacionais, as resoluções e os resultados das Conferências Nacionais (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda). c) Encontro do CPA O Encontro do CPA é o momento de síntese e troca e celebração da aprendizagem coletiva, encerrando a jornada formativa. Para o sucesso do Encontro, no caso da modalidade presencial é necessário: Prever recursos específicos no orçamento do Conselho para viabilizar o deslocamento, hospedagem, alimentação e infraestrutura adequada (local e condições que atendam a organização do encontro, preparar os materiais necessários e solicitar e conferir as autorizações); Estabelecer o diálogo prévio com adultos responsáveis pelo e pela adolescente para obter a autorização para participação na atividade, assegurando a participação segura, socializando informações da agenda e da logística organizada; Manter a representação do CPA mobilizada por meio de canais acessíveis como grupos de mensagens com chamadas e lembretes; Realizar levantamento sobre as expectativas em relação ao Encontro com ferramenta digital de pesquisas e apresentar o resultado na abertura do encontro; Estabelecer no início do encontro um contrato de convivência construído em conjunto com os e as adolescentes reafirmando os princípios do respeito, diálogo e inclusão; Aplicar dinâmicas de escuta afetiva e avaliação sensível. Ao chegar "Como estou chegando?" e ao sair "Como estou saindo?" Gerar nuvens de palavras com as respostas e apresentar no início e no final do encontro, promovendo uma reflexão sobre a experiência; Utilizar estratégias de educomunicação para registro, divulgação e apropriação dos conteúdos formativos por adolescentes, como podcast, jornal mural, redes sociais. Não só no encontro, mas em todos os momentos formativos; O processo de formação de adolescentes é, também, um processo de desenvolvimento de lideranças comprometidas com a promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. Nos encontros e reuniões do CPA, é altamente recomendável o envio de convite a adolescentes das gestões anteriores para uma roda de conversa, promovendo a troca de experiências, o fortalecimento de vínculo e o apoio entre quem já viveu a experiência do CPA e quem está iniciando a trajetória. A inclusão de adolescentes de gestões anteriores como referência formativa contribui para a construção de saberes específicos sobre a participação social, memória institucional e o fortalecimento da identidade coletiva do Comitê de Participação de Adolescentes. 6. REUNIÃO DO CPA A reunião do CPA compreende um momento formativo de troca, fala, escuta, discussão e aprendizagem. O protagonismo dos e das adolescentes deve estar presente em todos os momentos: As reuniões do CPA devem ser agendadas com base no levantamento de disponibilidade de dia e horário junto a seus integrantes; Recomenda-se que esse levantamento seja atualizado periodicamente, considerando as mudanças na rotina escolar e pessoal dos e das adolescentes; Sugere-se que as reuniões sejam bimestrais ou quando necessário; Para favorecer o vínculo e a continuidade, deve-se considerar a realização de encontros curtos mensais de acompanhamento, mesmo que apenas informativos, podendo ser presencial ou online; Avaliar a possibilidade de que as reuniões do CPA sejam realizadas na modalidade virtual. A reunião virtual facilita a participação, já que não requer custos com deslocamento. É preciso atentar para a disponibilidade de equipamento e pacote de internet de adolescentes do comitê; Quando possível, articular parcerias para garantir acesso à internet e equipamentos para adolescentes que não tem esse recurso. Estabelecer em conjunto com adolescentes um contrato de convivência; A organização e coordenação da reunião deve ser dos e das adolescentes. Para isso, é importante oferecer apoio prévio com materiais de orientações sobre condução de reuniões, mediação de conflitos e registro de decisões. Combinar com os e as adolescentes: A pauta: escolha de temas a serem debatidos; A devolutiva da representação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos de trabalho e comissões do Conselho e em outros eventos; Socialização do funcionamento do Conselho e as principais siglas utilizadas elaborando e disponibilizando um glossário colaborativo; A escolha de adolescente para representar o CPA em fóruns, eventos, grupos de trabalho, comitês, comissões, mesa diretora e assembleias do conselho. Neste espaço, os e as adolescentes poderão disponibilizar o nome, defender a sua candidatura e serem escolhidos por seus pares; Incluir rodas de conversa com devolutivas coletivas para que o conjunto de adolescentes do comitê possam avaliar a atuação de seus representantes e contribuir para sua formação continuada; Incluir a checagem de expectativas e sentimentos no início da reunião e no final: Como Estou Chegando e Como Estou Saindo? As respostas podem gerar uma nuvem de palavras; Promover ao final uma avaliação da reunião. Utilize um aplicativo de gerenciamento de pesquisa e proponha aos adolescentes que respondam posteriormente. Essa estratégia facilita o registro e, no caso de reuniões virtuais, otimiza o tempo. Recomenda-se apresentar os resultados da avaliação na reunião seguinte para promover uma cultura de escuta e aprimoramento contínuo. 7. REPRESENTAÇÕES A participação do CPA nas assembleias, mesa diretora, grupos de trabalho e Comissões do Conselho é o auge da participação de adolescentes. Garantir a participação de todos e todas é fundamental. O CPA no CONANDA adota o sistema de rodízio para participação presencial nas Assembleias mensais possibilitando a participação do conjunto de adolescentes do comitê ao longo do mandato. Outro critério adotado é a paridade de gênero, na medida do possível. A adoção do critério da paridade de gênero se alinha à iniciativa global - ONU "Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero, além de responder aos apelos pela igualdade e mais participação de meninas nos espaços de proposição, formulação e deliberação de políticas públicas. É importante prever, além da participação nas assembleias, a inserção de adolescentes nas Comissões Temáticas, permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho e Mesa Diretora do Conselho. A participação de adolescentes nesses espaços é uma estratégia de aprendizado e compromisso. 7.1 Representações Externas No caso de representação externa de adolescentes do CPA é preciso se atentar para: 1. O convite deve ser direcionado ao Conselho dos Direitos do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com antecedência necessária para avaliação de custeio e acompanhamento da representação do CPA; A instituição responsável pelo convite deverá repassar toda a informação sobre o evento e o material de subsídio. A comunicação sobre convites externos deve ser explícita e transparente, com cronograma e objetivos definidos, permitindo que os e as adolescentes decidam coletivamente sobre quem representará o grupo. Além disso, quem participar como representante do comitê deve ter a oportunidade de realizar a devolutiva ao grupo de adolescentes, promovendo a socialização das experiências, reflexões e encaminhamentos resultantes. Essa devolutiva pode ser feita por meio de vídeos curtos, podcast, textos ou roda de conversas. A representação do CPA nas diversas atividades do Conselho e outras daí derivadas, devem primordialmente serem vivenciadas como uma representação do coletivo CPA. Assim, são fundamentais a construção coletiva de critérios de escolha de representantes, a transparência no processo de escolha da representação, que deve ser feito pelo conjunto de integrantes do comitê, a ênfase na formação, a disponibilização de recursos, o compromisso com as reflexões e manifestações em nome do CPA, a equidade e o rodízio entre as representações. Estas e outras características acrescidas por cada realidade territorial, constituem e dão legitimidade à fala insubstituível de adolescentes, os destinatários destas ações. 7.2 Participação nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são importantes espaços democráticos e de protagonismo de crianças e adolescentes. Adolescentes do CPA são delegados natos nas Conferências. Cabe à Comissão de Acompanhamento do CPA garantir a participação de adolescentes na Comissão Organizadora das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado, do Distrito Federal e/ou do município. Também é importante qualificar os e as adolescentes previamente para participarem das conferências com autonomia, consciência política e segurança. Outro aspecto fundamental, é garantir a efetividade de propostas construídas por crianças e adolescentes e aprovadas nas Conferências. Sugere-se, que após a conferência, as propostas de crianças e adolescentes aprovadas sejam acompanhadas por um plano de monitoramento com a participação ativa do CPA. 8. Alguns pontos de atenção para a Comissão de Acompanhamento do CPA e Ponto Focal A efetivação da participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente exige um acompanhamento cuidadoso, comprometido e bem estruturado. Nesse sentido, a Comissão de acompanhamento do CPA e representante do conselho designado como ponto focal é estratégica para fortalecer a participação de adolescentes. A seguir, destacam-se alguns pontos fundamentais para orientar essa atuação de fina ética democrática e efetiva. 1. Reserve momentos para a preparação dos e das adolescentes participantes, por meio da discussão, reflexão e avaliação sobre a pauta das assembleias, comissões, grupos de trabalho e mesa diretora, fóruns e comitês. Essa preparação fortalece a atuação qualificada e consciente dos adolescentes. 2. Ofereça apoio contínuo e acessível para dúvidas utilizando ferramentas como aplicativo de mensagens e canais de atendimento durante a assembleia, comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e Mesa Diretora. Nem sempre adolescentes estão familiarizados com siglas, termos técnicos ou procedimentos formais. 3. Identifique com o CPA pontos da pauta das Assembleias, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Mesa Diretora a serem aprofundados junto a todos e todas do comitê. Esses momentos formativos servem para sanar dúvidas e fortalecer o repertório para discussão. Essa escuta promove uma participação mais informada, crítica e conectada com as realidades e interesses do grupo. 4. Garanta momentos de devolutiva organizados e conduzidos por adolescentes e divulgada no grupo de aplicativo de mensagens do CPA. Incentive o uso de vídeo reportagem, cards e outros. Essa prática pode ser uma das estratégias pedagógicas para fortalecer o protagonismo e ampliar a visibilidade do CPA. 5. A participação de adolescentes é, também, um processo pedagógico de formação de lideranças e de uma cultura de participação democrática. A representação do CPA nas diversas atividades dos Conselhos e em outras daí derivadas, deve, primordialmente, ser compreendida como uma representação do coletivo do CPA. 6. Integrantes do conselho e do CPA ao atuarem conjuntamente estão exercendo uma prática política e fortalecendo a construção democrática de um direito conquistado: o da participação. Para que a participação seja efetiva e transformadora, são indispensáveis: - A transparência no processo de escolha das representações; - Ênfase na formação continuada, com metodologia participativa e inclusiva proporcionando reflexões e manifestações em nome do CPA; - Destinação de recursos específicos para garantir a presença ativa e segura de adolescentes nas atividades; - Compromisso com as reflexões e manifestações em nome do CPA, realizando a devolutiva estrutura e sistemática ao coletivo; - Equidade nas oportunidades de fala, escuta e decisão; - Rodízio entre representantes, com atenção a diversidades de trajetórias, identidades e territórios. - Reforço da importância da escuta contínua de adolescentes sobre as suas experiências participativas para adequações e fortalecimento do processo. Estas e outras características aliadas com realidade territorial, conferem legitimidade à fala de adolescentes e o seu reconhecimento como sujeitos de direitos e protagonistas das políticas voltadas para a infância e adolescência. É importante lembrar que adolescentes trazem percepções, propostas e pontos de vista que muitas vezes nenhuma pessoa adulta considerou. Suas experiências e formas de ver o mundo ampliam o olhar nas decisões e qualifica a construção de políticas públicas mais justas, inovadoras e alinhadas às necessidades de crianças e adolescentes. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil.1998. 2. Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Conanda. Resolução nº 191 de 2017. Dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19113835/do1-2017-06- 13-resolucao-n-191-de-7-de-junho-de-2017-19113828. 4. Conanda. Resolução 199 de 2017. Aprova o documento "Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19248312/do1- 2017-08-21-resolucao-n-199-de-4-de-agosto-de-2017- -9248216#:~:text=Aprova%20o%20documento%20%22Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para Participa%C3%A7%C3%A3o,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente%22. 5. Conanda. Resolução 159 de 2013. Dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em conformidade com Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - PNDDCA. em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp? data=13/09/2013&jornal=1& pagina=3&totalArquivos=224. 6. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Acesso em 20 de dezembro de 2020: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf 7. MOREIRA, Marcio Alan Menezes. A democracia radicalizada: Crianças e adolescentes como agentes de participação política. CEDECA - Ceará. Fortaleza, 2017.8. RIZZINI Irene, PEREIRA Luciléia e THAPLIYAL Nisha. Percepções e experiências de participação cidadã de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Rev. Katál. Florianópolis v. 10 n. 2 p. 164-177 jul./dez. 2007. 8. SANTIAGO Lohmeyer Fuchs, A. M., & Isabel de Jesus, G. (2020). A participação de crianças e adolescentes em espaços de controle social: a experiência das conferências nacionais (The participation of children and adolescents in spaces of social control: the experience of national conferences). Emancipação, 20, 1-22. Disponível em: https://doi.org/10.5212/Emancipacao.v.20.2016322.024. 9. SOUZA, Ana Paula Lazzaretti De FINKLER, Lirene, DELL'AGLIO, Débora Dalbosco e KOLLER, Silvia Helena. Participação social e protagonismo: reflexões a partir das Conferências de Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. Avances en Psicología Latinoamericana/Bogotá (Colombia)/Vol. 28(2) /pp. 178-193. 2010. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/apl/v28n2/v28n2a3.pdf