Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 266 de 17 de Julho de 2025
Aprova o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados, Distrito Federal e municipais, devem deliberar recursos do Fundo para a Criança e ao Adolescente necessários para a implementação desta Resolução.
Parágrafo único
: Poderá ser destinado recursos do tesouro estadual, do Distrito Federal e do município para implementação desta Resolução.