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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 266 de 17 de Julho de 2025

Aprova o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA".


Art. 2º

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados, Distrito Federal e municipais, devem deliberar recursos do Fundo para a Criança e ao Adolescente necessários para a implementação desta Resolução.

Parágrafo único

: Poderá ser destinado recursos do tesouro estadual, do Distrito Federal e do município para implementação desta Resolução.