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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 6º

Recomenda-se ao governo federal que a PNPDCAAD seja gerida por meio de um Comitê Intersetorial, com a finalidade de assegurar a coordenação, a articulação e o monitoramento das ações conjuntas e integradas previstas.

§ 1º

O Comitê Intersetorial desenvolverá suas atividades em conformidade com os princípios, objetivos e eixos temáticos desta Resolução e nos termos da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do CONANDA.

§ 2º

A discussão e a definição de indicadores de monitoramento sobre a implementação de ações e medidas que previnam o uso abusivo e as violências decorrentes dos ambientes virtuais, incluindo a criação de um observatório para acompanhar e avaliar essas iniciativas.

§ 3º

Recomenda-se que a coordenação do Comitê Intersetorial seja composta pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e pela Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.