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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 7º

Recomenda-se que o Comitê Intersetorial detenha, no mínimo, as seguintes competências:

I

Subsidiar a elaboração de taxonomia comum para as notificações e registro de violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, permitindo integração e interoperabilidade entre os sistemas de notificação existentes, com preferência para o uso de tecnologias livres e proteção aos dados de crianças e adolescentes;

II

Sugerir parâmetros para os relatórios de transparência e de avaliação de riscos sistêmicos de plataformas e serviços digitais em relação aos direitos de crianças e adolescentes no contexto brasileiro, bem como propor orientações práticas nos termos da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do CONANDA, considerando as diferentes modalidades de serviços e a quantidade de usuários das plataformas;

III

Elaborar agenda de consultas públicas e processo de ampla participação para guiar a implementação, monitoramento e atualização da política, com participação de crianças e adolescentes, considerando os desafios de acessibilidade;

IV

Colaborar na atualização das orientações e protocolos previstos na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e no Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, para contemplar as particularidades do ambiente digital no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

V

Contribuir, no âmbito dos processos formais de participação social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sobre a proteção de dados de crianças e adolescentes, conforme o art. 14 da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do CONANDA; e

VI

Promover a colaboração com outras organizações e experiências internacionais e regionais para compartilhar as melhores práticas e incentivar harmonizações de parâmetros, de taxonomias, de medidas de prevenção, de proteção e de transparência, entre outros.