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Artigo 11, Inciso V da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 11

A implementação e o monitoramento da PNPDCAAD deverão ocorrer de forma integrada e articulada, entre outros, com as previsões:

I

Do Plano Plurianual;

II

Do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

III

Do Plano Nacional de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

IV

Da Política Nacional de Educação Digital;

V

Da Estratégia Brasileira de Educação Midiática;

VI

Da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas;

VII

Do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

VIII

Da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital;

IX

Da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

X

Do Plano Nacional da Primeira Infância;

XI

Da Estratégia Nacional de Saúde Digital;

XII

Da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares;

XIII

Da Política Nacional de Educação Digital; e

XIV

Do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.