Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024
Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Art. 10
A PNPDCAAD deve ser considerada no planejamento operacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para implementação em todo o território nacional, conforme diretrizes da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2017, do CONANDA. IMPLEMENTAÇÃO