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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital


Art. 10

A PNPDCAAD deve ser considerada no planejamento operacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para implementação em todo o território nacional, conforme diretrizes da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2017, do CONANDA. IMPLEMENTAÇÃO