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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital


Art. 12

Os eixos temáticos previstos no Art. 4º desta Resolução devem ser incorporados em área específica dedicada aos direitos de crianças e adolescentes no Observatório Nacional dos Direitos Humanos e na Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos, em sintonia com as recomendações elaboradas pelo Comitê Intersetorial.