Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024
Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Art. 13
Para amplificar a mobilização, o alcance e a visibilidade das iniciativas previstas na PNPDCAAD, recomenda-se a criação da Semana Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no ambiente digital, a ser celebrada anualmente, com ênfase no engajamento de todos os setores do sistema de garantia de direitos e na prevenção às violências e violações no ambiente digital.