Artigo 11, Inciso XIII da Resolução CONANDA nº 257 de 12 de Dezembro de 2024
Estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 11
A implementação e o monitoramento da PNPDCAAD deverão ocorrer de forma integrada e articulada, entre outros, com as previsões:
I
Do Plano Plurianual;
II
Do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
III
Do Plano Nacional de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
IV
Da Política Nacional de Educação Digital;
V
Da Estratégia Brasileira de Educação Midiática;
VI
Da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas;
VII
Do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
VIII
Da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital;
IX
Da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;
X
Do Plano Nacional da Primeira Infância;
XI
Da Estratégia Nacional de Saúde Digital;
XII
Da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares;
XIII
Da Política Nacional de Educação Digital; e
XIV
Do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.