Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 7º
A missão, eixos, princípios e objetivos para a efetivação da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA são aqueles definidos pelo CONANDA e se aplicam a ENDICA, ENC e ENS e respectivas escolas dos Estados e do Distrito Federal.