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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências


Art. 6º

A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA tem a missão de ser uma referência nacional para a formação continuada na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes por meio do aperfeiçoamento de profissionais que atuam no SGDCA.

Parágrafo único

A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA deverá promover processos de formação especificas para crianças e adolescentes, contemplando o incentivo a organização, a participação social e política de crianças e adolescentes, Direitos Humanos, Educação Digital, Prevenção às Violências e Violações de Direitos Humanos e Fundamentais.