Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 5º
Poderão integrar a Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA outras escolas nacionais, estaduais e do Distrito Federal desde que estejam em consonância com o fixado na presente Resolução e aprovadas pelo CONANDA.