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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências


Art. 5º

Poderão integrar a Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA outras escolas nacionais, estaduais e do Distrito Federal desde que estejam em consonância com o fixado na presente Resolução e aprovadas pelo CONANDA.