Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 8º
A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA é referenciada no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto N.º 7.037, de 21 de dezembro de 2009 e nas Diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos, instituída pelo parecer de N.º 8/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE).