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Artigo 51, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 51

Os estudos e pesquisas previstos no art. 50 deverão fundamentar o planejamento efetivo, desenvolvimento de programas, formulação de políticas e sistemas de informação para atender às necessidades das adolescentes em conflito com a lei, considerando o seu melhor interesse e a prevalência de políticas para o retorno à liberdade.

Parágrafo único

Devem ser realizados programas de capacitação sobre os resultados destas pesquisas destinados ao pessoal socioeducativo, com o intuito de elevar sua consciência e sensibilidade sobre a temática.