Artigo 52 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 52
Na sistematização de dados sobre a política de atendimento socioeducativo, como um todo, será observada sempre a desagregação de dados em relação às adolescentes em conflito com a lei, de modo a permitir uma análise adequada em relação a este grupo.