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Artigo 53 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 53

Serão envidados esforços para revisar, avaliar e tornar públicas periodicamente as tendências, os problemas e os fatores associados aos atos infracionais cometidos pelas adolescentes e a efetividade das medidas de garantia à convivência familiar e comunitária delas, assim como de seus filhos, com o intuito de reduzir a estigmatização e o impacto do sistema de justiça da infância e juventude nestas pessoas.