Artigo 53 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 53
Serão envidados esforços para revisar, avaliar e tornar públicas periodicamente as tendências, os problemas e os fatores associados aos atos infracionais cometidos pelas adolescentes e a efetividade das medidas de garantia à convivência familiar e comunitária delas, assim como de seus filhos, com o intuito de reduzir a estigmatização e o impacto do sistema de justiça da infância e juventude nestas pessoas.