Artigo 51 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os estudos e pesquisas previstos no art. 50 deverão fundamentar o planejamento efetivo, desenvolvimento de programas, formulação de políticas e sistemas de informação para atender às necessidades das adolescentes em conflito com a lei, considerando o seu melhor interesse e a prevalência de políticas para o retorno à liberdade.
Parágrafo único
Devem ser realizados programas de capacitação sobre os resultados destas pesquisas destinados ao pessoal socioeducativo, com o intuito de elevar sua consciência e sensibilidade sobre a temática.