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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 16

Serão garantidos às adolescentes, em igualdade de condições em relação aos adolescentes, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissionalizante, devendo os cursos profissionalizantes ser diversificados, atender aos interesses das adolescentes e não ser determinados por expectativas sociais de gênero.

Parágrafo único

- Os projetos políticos pedagógicos das unidades destinadas ao atendimento das adolescentes deverão levar em consideração as suas especificidades no que diz respeito à formação educacional, orientação e inclusão protegida e qualificada no mercado de trabalho, garantido atividades de atendimento a esses eixos compatíveis com essas peculiaridades.