Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Art. 16
Serão garantidos às adolescentes, em igualdade de condições em relação aos adolescentes, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissionalizante, devendo os cursos profissionalizantes ser diversificados, atender aos interesses das adolescentes e não ser determinados por expectativas sociais de gênero.
Parágrafo único
- Os projetos políticos pedagógicos das unidades destinadas ao atendimento das adolescentes deverão levar em consideração as suas especificidades no que diz respeito à formação educacional, orientação e inclusão protegida e qualificada no mercado de trabalho, garantido atividades de atendimento a esses eixos compatíveis com essas peculiaridades.