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Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 17

O órgão gestor do sistema socioeducativo deve garantir o estabelecimento e orientação de fluxos, procedimentos técnicos e condutas institucionais adequados ao princípio da isonomia e à vedação constitucional da prática discriminatória de qualquer natureza, em especial na relacionada ao gênero feminino.