Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 17
O órgão gestor do sistema socioeducativo deve garantir o estabelecimento e orientação de fluxos, procedimentos técnicos e condutas institucionais adequados ao princípio da isonomia e à vedação constitucional da prática discriminatória de qualquer natureza, em especial na relacionada ao gênero feminino.