Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão garantidos às adolescentes, em igualdade de condições em relação aos adolescentes, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissionalizante, devendo os cursos profissionalizantes ser diversificados, atender aos interesses das adolescentes e não ser determinados por expectativas sociais de gênero.
Parágrafo único
- Os projetos políticos pedagógicos das unidades destinadas ao atendimento das adolescentes deverão levar em consideração as suas especificidades no que diz respeito à formação educacional, orientação e inclusão protegida e qualificada no mercado de trabalho, garantido atividades de atendimento a esses eixos compatíveis com essas peculiaridades.