Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 18
As unidades deverão articular parcerias com organizações da sociedade civil, dentre outros, para incluir nos projetos políticos pedagógicos das unidades atividades educativas e formativas da garantia de direitos fundamentais para mulheres, com temática de gênero na educação não formal, que estimulem a participação das adolescentes em ações e discussões que contribuam com o processo de formação cidadã, consciência crítica, promoção de autonomia, emancipação e protagonismo das adolescentes como sujeitos de seus direitos.