Artigo 19 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 19
As adolescentes privadas de liberdade deverão ter acesso à educação e à orientação vocacional que contribua com a construção de metas para Planos Individuais de Atendimento (PIA) e para as escolhas pessoais com vistas à preparação de planos para o encerramento da medida e retorno a vivência comunitária em liberdade.