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Artigo 19 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 19

As adolescentes privadas de liberdade deverão ter acesso à educação e à orientação vocacional que contribua com a construção de metas para Planos Individuais de Atendimento (PIA) e para as escolhas pessoais com vistas à preparação de planos para o encerramento da medida e retorno a vivência comunitária em liberdade.