Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 20
É vedada a aplicação de falta disciplinar ou qualquer punição ou retaliação motivada pela expressão de afeto de qualquer natureza, independentemente da orientação sexual da adolescente.