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Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 20

É vedada a aplicação de falta disciplinar ou qualquer punição ou retaliação motivada pela expressão de afeto de qualquer natureza, independentemente da orientação sexual da adolescente.