Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A internação não deverá ser aplicada em relação às adolescentes gestantes, lactantes, mães e titulares de guarda ou tutela de crianças e adolescentes.
§ 1º
Nos casos do caput, deverá haver prioridade absoluta para a remissão, medidas de meio aberto e semiliberdade.
§ 2º
Aplicar-se-á o disposto neste artigo, independentemente da idade de seus filhos.