Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 4º

A internação não deverá ser aplicada em relação às adolescentes gestantes, lactantes, mães e titulares de guarda ou tutela de crianças e adolescentes.

§ 1º

Nos casos do caput, deverá haver prioridade absoluta para a remissão, medidas de meio aberto e semiliberdade.

§ 2º

Aplicar-se-á o disposto neste artigo, independentemente da idade de seus filhos.