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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 4º

A internação não deverá ser aplicada em relação às adolescentes gestantes, lactantes, mães e titulares de guarda ou tutela de crianças e adolescentes.

§ 1º

Nos casos do caput, deverá haver prioridade absoluta para a remissão, medidas de meio aberto e semiliberdade.

§ 2º

Aplicar-se-á o disposto neste artigo, independentemente da idade de seus filhos.