Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medida socioeducativa de internação, provisória ou após sentença, reger-se-á pelos princípios constitucionais da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.