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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 5º

Na aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade também deverão ser observados os princípios citados no art. 3º, de modo a assegurar a primazia de medidas em liberdade e com permanência junto à família. Capítulo II - Do Ingresso na Unidade