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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 214 de 22 de Novembro de 2018

Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

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Art. 4º

Recomenda-se aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para instituir e operacionalizar a Comissão Permanente ou Grupo de Trabalho.