Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 214 de 22 de Novembro de 2018
Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para instituir e operacionalizar a Comissão Permanente ou Grupo de Trabalho.