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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 214 de 22 de Novembro de 2018

Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

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Art. 3º

É recomendada a participação, na Comissão Permanente ou Grupo de Trabalho, de representantes dos povos e comunidades tradicionais existentes na área de atuação do Conselho de Direito, além de representantes dos Conselhos da Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, dos órgãos gestores destas políticas, das organizações da sociedade civil que atuam na área, dos Conselhos Tutelares, do Sistema de Justiça e de órgãos de regularização do território de povos e comunidades tradicionais.