Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 212 de 03 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020.
Parágrafo único
A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.