Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 212 de 03 de Outubro de 2018


Art. 1º

Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020.

Parágrafo único

A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.