Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 212 de 03 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) entidades da sociedade civil indicadas abaixo: I. – Sociedade Brasileira De Defesa Da Criança e do Adolescente ; II. – Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários Do Brasil - UNISOL Brasil ; III. -Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria – ANECOM.