Resolução CONANDA nº 212 de 03 de Outubro de 2018
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, peloart. 4ª do Decreto 5.084, de 20 de maio, e art. 5º de seu Regimento Interno e considerando a Resolução nº 211, de 24 de setembro de 2018, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020.
A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.
A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) entidades da sociedade civil indicadas abaixo: I. – Sociedade Brasileira De Defesa Da Criança e do Adolescente ; II. – Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários Do Brasil - UNISOL Brasil ; III. -Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria – ANECOM.
MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA