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Resolução CONANDA nº 212 de 03 de Outubro de 2018

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, peloart. 4ª do Decreto 5.084, de 20 de maio, e art. 5º de seu Regimento Interno e considerando a Resolução nº 211, de 24 de setembro de 2018, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020.

Parágrafo único

A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

Art. 2º

A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) entidades da sociedade civil indicadas abaixo: I. – Sociedade Brasileira De Defesa Da Criança e do Adolescente ; II. – Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários Do Brasil - UNISOL Brasil ; III. -Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria – ANECOM.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA