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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 13

Poderão votar na Assembleia a organização devidamente habilitada e a organização eleitora, por intermédio do seu representante indicado, mediante documento oficial com foto.