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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 14

O FNDCA indicará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os integrantes da sociedade civil, juntamente com dois fiscais.

Parágrafo único

Caso não seja referendada a indicação do FNDCA dos membros da Mesa Diretora e fiscais, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.