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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 12

O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Secretaria Executiva do Conanda e publicado no sítio eletrônico da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos no endereço www.mdh.gov.br . Capítulo V DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO