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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 11

O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma do Edital.

Parágrafo único

O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico indicado no Edital ou protocolado no Ministério dos Direitos Humanos no endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Torre A, 9 º Andar – Brasília/DF, no período indicado no Edital. Art. 11. O interessado poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral.