Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do Conanda e publicado no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos no endereço www.mdh.gov.br .