Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será considerada habilitada as organizações da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto nos arts. 5 º, 7º e 8º desta Resolução. Capítulo IV DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL