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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 196 de 27 de Julho de 2017

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Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; II - identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual,distrital e municipal que versem sobre a prevenção e enfrentamento da violência letal; III - elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado – políticas públicas,serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios com foco na prevenção e enfrentamento a violência letal de crianças e adolescentes; IV- planejar estratégias de ação entre conselhos a partir do Guia Municipal de Prevenção da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens; V - propor estratégias de capacitação e formação continuada dos principais atores envolvidos na execução das ações de prevenção e enfrentamento a violência letal de crianças e adolescentes; VI - apresentar no Plenário todos os trabalhos concluídos pelo GT.

Parágrafo único

As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.