Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 196 de 27 de Julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organização da Sociedade Civil;