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Resolução CONANDA nº 196 de 27 de Julho de 2017

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático com a finalidade de identificar, formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes.

Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; II - identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual,distrital e municipal que versem sobre a prevenção e enfrentamento da violência letal; III - elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado – políticas públicas,serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios com foco na prevenção e enfrentamento a violência letal de crianças e adolescentes; IV- planejar estratégias de ação entre conselhos a partir do Guia Municipal de Prevenção da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens; V - propor estratégias de capacitação e formação continuada dos principais atores envolvidos na execução das ações de prevenção e enfrentamento a violência letal de crianças e adolescentes; VI - apresentar no Plenário todos os trabalhos concluídos pelo GT.

Parágrafo único

As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.

Art. 3º

O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organização da Sociedade Civil;

Art. 4º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.

Art. 5º

O Grupo Temático terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogáveis por igual período.

Art. 6º

As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Vice-Presidente do CONANDA