Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A participação de adolescentes no âmbito do CONANDAse dará por meio dos seguintes espaços, sem prejuízo dacriação de outras formas de participação:
I
Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;
II
Ambiente virtual de participação de adolescentes.