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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017

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Art. 2º

A participação de adolescentes no âmbito do CONANDAse dará por meio dos seguintes espaços, sem prejuízo dacriação de outras formas de participação:

I

Comitê de Participação de Adolescentes - CPA;

II

Ambiente virtual de participação de adolescentes.